ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 12 RFB, DE 17-10-2014 (DO-U DE 20-10-2014)
SUSPENSÃO – Insumos para Diversos Produtos
Receita Federal esclarece sobre a suspensão do IPI para diversos insumos A suspensão do IPI se aplica a todas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas pelos estabelecimentos industriais relacionados no artigo 29 da Lei 10.637/2002, desde que tais insumos sejam utilizados em seus processos produtivos.