Governo desonera do ICMS os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros A redução de base de cálculo do ICMS, aprovada por este Ato, atende aos prestadores de serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros não alcançados pela isenção do ICMS concedida pela Resolução 706 Sefaz/2013.