RESOLUÇÃO 706 SEFAZ, DE 27-12-2013 (DO-RJ DE 3-1-2014)
SERVIÇO DE TRANSPORTE – Isenção
Concedida isenção do ICMS para o transporte urbano ou metropolitano de passageiros A isenção prevista apenas para os serviços de transporte de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano, foi autorizada pelo Confaz através da aprovação do Convênio ICMS 133, de 11-10-2013.