Contribuinte excluído do Simples Nacional deve entregar a Declan
CAS vota projetos que ampliam direitos dos trabalhadores
ECD deverá ser transmitida ao Sped até 30 de junho
Sancionada a lei resultante da Medida Provisória 517
Fixado o cronograma de entrega trimestral da Declaração CBE
Acusada de receber seguro-desemprego indevido pede Habeas Corpus
Empresa indenizará empregado humilhado por colegas de trabalho
Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6
Nulidade do contrato de trabalho não impede reparação por dano moral
Optantes do Rio Grande do Sul pagarão menos ICMS a partir de julho
Projeto concede folga para trabalhadora fazer prevenção de câncer
Locador pode desistir da alienação de seu imóvel para locatário
Prazo para sacar Abono Salarial encerra na próxima quinta-feira (30/6)
Prazo para entrega da Declan termina em 30-6-2011
Alterado o manual da escrituração fiscal do PIS/Cofins
STF admite fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Auxílio-doença não interrompe prazo prescricional
Central 135 funciona em horário reduzido em virtude do feriado
Sua Gestão tem Contabilidade Transparente ou é Simplesmente Existencial?
Lei: 11941: Empresas devem indicar débitos a parcelar até 30/6
Aprovada no Senado isenção para equipamento hospitalar
Ministérios da Saúde e Planejamento deverão definir antecipação do pagamento
Construtora indenizará servente obrigado a fazer refeições junto a fezes de animais
Mtur divulga regulamento da classificação dos meios de hospedagem
Plano de saúde: imposto não incide sobre repasse à médicos e hospitais
INSS envia carta para quem pode requerer benefício em julho
Quota do IRPF com vencimento em 30/6 terá acréscimo de 1,99% de juros
Plenário pode votar hoje projetos de consolidação de leis
Carência na devolução de valor investido em capitalização não é abusiva
STF analisará imunidade sobre a contribuição para o PIS
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |