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21/05/2020 - 10:14

Coronavírus

Postos de combustíveis e lojas de conveniências do Rio devem fornecer EPI aos empregados

Foi publicada no Diário do Município do Rio de Janeiro de hoje, dia 21-5, a Lei 6.744, de 20-5-2020, que determina que os empregadores de postos autorizados de revenda de combustíveis e de lojas de conveniências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados os seguintes EPI - Equipamentos de Proteção Individual, como medida de combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19):
a) máscaras de proteção;
b) álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e sabonete líquido;
c) luvas.

O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.




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