Postos de combustíveis e lojas de conveniências do Rio devem fornecer EPI aos empregados
Foi publicada no Diário do Município do Rio de Janeiro de hoje, dia 21-5, a Lei 6.744, de 20-5-2020, que determina que os empregadores de postos autorizados de revenda de combustíveis e de lojas de conveniências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados os seguintes EPI - Equipamentos de Proteção Individual, como medida de combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19):
a) máscaras de proteção;
b) álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e sabonete líquido;
c) luvas.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |