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03/04/2020 - 11:58

Empresa Cidadã

Coronavírus: instituído Programa Empresa Cidadã de Niterói para mitigação dos impactos econômicos

A Prefeitura de Niterói, publicou neste sexta-feira, 3-4, a Lei 3.482, de 2-4-2020, que institui o Programa Empresa Cidadã de Niterói, inserido nas medidas necessárias para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da epidemia do Coronavírus (Covid-19) no Município de Niterói.


O Programa Empresa Cidadã de Niterói consiste no pagamento às empresas, às entidades religiosas e às organizações sindicais, que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até 19 empregados, de 1 salário-mínimo por empregado que ganhe até 3 salários-mínimos, até o limite de 9 empregados, por 3 meses.


Os empregados escolhidos pelas empresas para serem remunerados pelo Programa devem, preferencialmente, ter residência em Niterói.


O Programa atenderá até o limite de 10 mil postos de trabalho, sendo viabilizado às empresas por ordem de inscrição.


Poderão inscrever-se no Programa as empresas, às entidades religiosas e às organizações sindicais, que obedeçam cumulativamente aos seguintes requisitos:


a) ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação do Covid-19;


b) ter alvará de funcionamento ativo em Niterói;


c) ter até 19 empregados contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho em 1-3-2020;


d) comprometer-se a não reduzir o número de empregados pelos 6 meses consecutivos à adesão.


Findo o prazo do Programa, as empresas, às entidades religiosas e às organizações sindicais aderentes deverão apresentar a documentação exigida pelo Município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados da empresa pelos 6 meses consecutivos à adesão.


No caso de descumprimento das obrigações relacionadas anteriormente, ficam as empresa, as entidades religiosas e as organizações sindicais excluídas do Programa e obrigadas a devolver os recursos repassados pelo Município.


A exclusão do Programa será considerada grave infração e dá ensejo à aplicação de penalidades e da suspensão do acesso a programas promovidos pelo Município pelo prazo de 2 anos.


O Programa será operacionalizado mediante Termo de Adesão pela empresa interessada.


 



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