Elevado limite de renda familiar para concessão do benefício de prestação continuada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje , 24-3, a Lei 13.981, de 23-3-2020, para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.
A Lei 13.981/2020, alterou o §3º do artigo 20 da Lei 8.742, de 7-12-1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou
idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. Cabe ressaltar que antes da alteração esse limite era de 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |