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16/03/2020 - 09:11

Benefício

Fixados fatores de atualização dos salários de contribuição para março

Foi  publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16/03, a Portaria 7.445, de 13-3-2020,  que estabelece, para o mês de março de 2020, os fatores de atualização:


- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de fevereiro de 2020;


- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de fevereiro de 2020 mais juros;


- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial - TR do mês de fevereiro de 2020; e 


- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,001700.


A atualização monetária dos salários de contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,001700.


As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".



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