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11/03/2020 - 10:41

Benefícios

Domiciliados no município de Guarujá - SP terão benefício do INSS antecipado

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 11-3, a Portaria Conjunta 6.549 SEPREVT-MC, de 9-3-2020, que, em razão do estado de calamidade pública em decorrente de Chuvas Intensas, autoriza o INSS a antecipar aos beneficiários domiciliados no município de Guarujá, no Estado de São Paulo, os seguintes valores:
a) o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o 1º dia útil  do cronograma, a partir da competência março de 2020 e enquanto perdurar a situação; e
b) mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no referido município na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

Cabe ressaltar,  que o valor  antecipado  correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial  a que o segurado  tem direito, deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do 3º mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Esta norma também autoriza o INSS a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados no município de Guarujá, no Estado de São Paulo, ainda que requeridos em outros municípios. O atendimento prioritário ocorrerá independentemente da espécie, fase de tramitação, data do requerimento ou protocolo do benefício, aplicando-se, inclusive, aos que venham a ser requeridos a partir de 9-3-2020.



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