Receita publica tutorial para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), o qual foi instituído com base no artigo 3º da Lei 8.023, de 12-4-90 e no artigo 18 da Lei 9.250, de 26-12-95.
Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no artigo 23-A da Instrução Normativa 83 SRF, de 11-10-2001 (R$ 7,2 milhões para o ano calendário de 2019).
O prazo de envio termina às 23h59min59s horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte pagará multa pelo atraso.
Clique aqui para acessar as instruções para geração e entrega (leiaute, manual e tutorial) do arquivo, que deve ser feita com certificado digital pelo e-CAC.
O contribuinte deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo e, para a transmissão, não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Programa Validador.
FONTE: Notícias da RFB.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 23/04 | R$5,16200 |
Dolar V | 23/04 | R$5,16260 |
Euro C | 23/04 | R$5,51970 |
Euro V | 23/04 | R$5,52240 |
TR | 22/04 | 0,0626% |
Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,5873% |
Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,5873% |