Norma do Drei para tradutor público é atualizada
A Instrução Normativa 74 Drei/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 19-2, entre outras, dispõe que na falta ou impedimento de tradutor público e intérprete comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso público na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, ou seja, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.
A Junta Comercial também poderá indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais – FENAJU.
A Instrução Normativa 74, em decorrência da possibilidade de nomeação do tradutor e interprete públicos, ajusta as disposições da IN 72 Drei/2019, que disciplina a habilitação, a nomeação e a matrícula e cancelamento de tradutor público e interprete comercial.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |