Definido código de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019
A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 5, de 6-2-2020, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 7-2, institui o código de receita “1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal”, a ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Este código refere-se à contribuição previdenciária complementar, prevista no inciso I do artigo 29 da Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, a ser recolhida pelo segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O ADE 5 Codac/2020 revoga o Ato Declaratório Executivo 38 Codac, de 15-12-2017.
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 08/05 | R$5,08810 |
Dolar V | 08/05 | R$5,08870 |
Euro C | 08/05 | R$5,47120 |
Euro V | 08/05 | R$5,47390 |
TR | 07/05 | 0,1082% |
Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,5847% |
Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,5847% |