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06/02/2020 - 10:56

Desenvolvimento Econômico

Ato disciplina a comercialização de produto em desacordo com norma desatualizada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-2, o Decreto 10.229/2020, que regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada, conforme dispõe o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).

O Decreto define os requisitos para aferição da situação concreta, os procedimentos, o momento e as condições dos efeitos dos requerimentos para desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.

O referido regulamento se aplica à administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Todavia o disposto no Decreto não poderá ser invocado para questionar normas aprovadas pelo Poder Legislativo ou pelo Chefe do Poder Executivo, bem como, não se caracteriza como ato público de liberação da atividade econômica de que trata a Lei 13.874.

O processo de solicitação do exercício do direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada será instaurado por meio do encaminhamento de requerimento inicial endereçado ao órgão ou à entidade competente, e conterá:
– a identificação do requerente;
– a identificação da norma interna desatualizada e da norma que tem sido utilizada internacionalmente; e
– a comparação da norma interna com a norma internacional, na qual deverá ser demonstrada análise de conveniência e oportunidade de adoção da norma internacional.

Somente serão aceitas como normas utilizadas internacionalmente aquelas oriundas da: Organização Internacional de Normalização - ISO; Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC; III - Comissão do Codex Alimentarius; União Internacional de Telecomunicações - UIT; e da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML.

O Decreto 10.229 entra em vigor em 6-4-2020.



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