RFB prorroga vencimentos de tributos para municípios atingidos por enchentes no ES
A Portaria 218 RFB/2020, publicada na edição de hoje, 5-2, do Diário Oficial da União, prorroga os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal, devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no Estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.
A Portaria 218 não se aplica a tributos submetidos ao Simples Nacional, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria 72 CGSN-SE/2020.
De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas, para o dia 30-4-2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal, cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1-1-2020 e 29-2-2020 devidos por contribuintes domiciliados nos referidos municípios. A prorrogação também se aplica às prestações de parcelamentos que vencerem neste mesmo período.
Também ficam suspensos até o dia 30-4-2020, os prazos para que os contribuintes possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da Receita Federal.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |