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04/02/2020 - 15:35

CAGED

Vence dia 7-2, o prazo para entrega do Caged

Dia 7-2 (sexta-feira), vence o prazo para entrega do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet (www.caged.gov.br).


Estão obrigadas a entrega todas as pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime Celetista, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas ao eSocial (4º, 5º e 6º Grupos do cronograma de implantação do eSocial).


OBSERVAÇÕES: Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do Seguro-Desemprego deverão ser prestados:


a) até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador;


b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.


De acordo com a Portaria 1.127 SEPREVT/2019, a comunicação das admissões e dispensas ocorridas a partir da competência janeiro/2020 passa a ser cumprida por meio do eSocial, em substituição ao Caged, pelas empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, que compõem os 1º, 2º e 3º Grupos do cronograma de implantação do eSocial.


Leia Mais: Comunicado alerta sobre problemas de envio no eSocial das informações do Caged




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