Alterado ato que fixou critério de classificação risco da atividade econômica
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 31-1, o Decreto 10.219/2020, que altera o Decreto 10.178/2019, o qual fixou os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.
De acordo com o previsto no Decreto 10.178, ao tratar da consequência do transcurso de prazo, dispôs que a autoridade máxima do órgão ou da entidade responsável pelo ato público de liberação fixará o prazo para resposta aos atos requeridos junto à unidade. Enquanto o órgão ou a entidade não editar o ato normativo, o prazo para análise do requerimento de liberação da atividade econômica, para fins de aprovação tácita, será de 30 dias, contado da data de apresentação de todos os elementos necessários à instrução do processo.
No termos do que dispõe, entre outras, o Decreto 10.219/2020, mediante inclusão do artigo 18-A ao Decreto 10.178/2019, a previsão de prazos para análise e deliberação sobre atos públicos de liberação em normativos internos do órgão ou da entidade não dispensa a publicação do referido ato.
Conforme determina o Decreto 10.219/2020, o Decreto 10.178/2019 entrará em vigor em 6-4-2020. Antes, a vigência do Decreto 10.178 teria início em 1-2-2020.
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