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30/01/2020 - 14:59

Benefício

Domiciliados em alguns Municípios do Espírito Santo terão pagamento de benefícios antecipados

A Portaria Conjunta 2.541 SEPREVT-SEDS, de 29-1-2020, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30-1, autoriza o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, no Estado do Espírito Santo, o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) e assistencial (para idosos e deficientes) para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro/2020 e enquanto perdurar a situação, em razão do estado de calamidade pública em decorrência de Tempestade Local, reconhecido por procedimento sumário mediante ato do Governo Federal.


O disposto anteriormente aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos referidos Municípios, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.


Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o adiantamento de mais uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício.



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