Ato da CVM esclarece sobre prazos para liberação de atividades econômicas
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou no Diário Oficial da União hoje, 29-1, a Deliberação 841/2020, que esclarece o posicionamento da autarquia quanto à aplicação do Decreto 10.178/2019, que estabelece critérios para a classificação de risco de atividade econômica.
Aprovação tácita
O artigo 16 do Decreto determina que enquanto o órgão não editar ato normativo especificando prazo de decisão quanto à liberação da atividade econômica, a falta de resposta depois de transcorridos 30 dias representa aprovação do requerimento. Os efeitos gerados pela ausência de tal prazo de resposta se aplicam aos requerimentos protocolados a partir de 1-2-2020, quando o Decreto 10.178 entra em vigor.
Como as normas da CVM já preveem prazos para concessão de autorizações sob a sua competência, entendeu-se pertinente editar a Deliberação 841/2020 com o objetivo de meramente informar o mercado e a sociedade que, para fins dos efeitos da aprovação tácita prevista no Decreto, devem ser considerados os ritos e prazos de concessão de autorizações já previstos nas regulamentações especificas editadas pela autarquia para cada tipo atividade.
FONTE: Equipe COAD e CVM.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
19/09 | 0,5763% |
Dep. após 3-5-12 | 19/09 | 0,5763% |