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27/01/2020 - 11:26

Produto Florestal

Autorização para atividade florestal poderá ser solicitada até janeiro de 2021

A Instrução Normativa 2 Ibama/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-1, mediante alteração da IN 14 Ibama/2018, estabelece que as solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) antes de 2-5-2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 31-1-2021, salvo em casos excepcionais, expressamente aprovados pelo Ibama.

São consideradas atividades florestais aquelas em que são obtidos produtos florestais, passíveis de autorização ou licenciamento por parte de órgão do Sisnama e que compreendem a utilização de matéria-prima florestal em plano de manejo florestal sustentável, supressão de vegetação, exploração de floresta plantada, corte de árvores isoladas e denominações regionais similares.



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