Definidos procedimentos para geração do código identificador do transporte de cargas
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), através Portaria 19 Suroc/2019, e em decorrência da Resolução 5.862/2019, define os procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), quando realizados por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
O CIOT é gerado no ato do cadastramento da operação de transporte e deverá ser gerado conforme o tipo da operação envolvida na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, podendo ser operação realizada por meio de uma viagem do tipo padrão ou do tipo TAC-agregado.
A comunicação para fins de geração do CIOT entre as IPEFs habilitadas e a ANTT se dará por meio de Web Services (WS), cujo acesso será concedido somente através de certificado digital.
Fica dispensado o cadastramento de operação de transporte e correspondente geração do CIOT quando:
– da prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, nos termos da Resolução 5840 ANTT/2019;
– se tratar da contratação de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou TAC - equiparado para o transporte de cargas de propriedade pessoa física e sem destinação comercial.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 15/04 | R$5,17400 |
Dolar V | 15/04 | R$5,17460 |
Euro C | 15/04 | R$5,50670 |
Euro V | 15/04 | R$5,50780 |
TR | 12/04 | 0,0569% |
Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,5504% |
Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,5504% |