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13/06/2007 - 17:20

Previdência Social

Empresas podem ter alíquota de acidente do trabalho alterada

A empresa ou contribuinte equiparado a ela está obrigado a contribuir para os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

A contribuição incide sobre a remuneração do empregado paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, sendo a alíquota de:

- 1% para o risco de acidente do trabalho leve,

- 2% para o risco médio e

- 3% no caso de risco grave.

A alíquota deve ser definida pela atividade preponderante da empresa, sendo aquela que ocupa o maior número de empregados na empresa.

Para definir o percentual de contribuição em função da atividade exercida, a empresa deve efetuar seu enquadramento, podendo este ser revisto a qualquer tempo pela Previdência Social.

O Decreto 6.042/2007 determinou que fosse revisto o enquadramento das empresas para fins de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

A nova relação de atividades preponderantes, por código CNAE, e os correspondentes graus de risco, produzem efeitos a partir de 1-6-2007.

Clique aqui e consulte se houve alteração no percentual de acidente do trabalho


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