Como registrar o reajuste salarial no eSocial
Com Medida Provisória 916/2019, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, que reajustou o salário-mínimo a partir de 1º de janeiro, os empregados domésticos que recebem salário-mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.039,00.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho.
Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver gozando férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
O eSocial aceita registros sempre respeitando a ordem cronológica. Caso você tenha prestado alguma informação fora de ordem, exclua os eventos e volte a informá-los na ordem correta.
Veja o passo a passo a seguir:
1) Selecione Gestão de Trabalhadores, no menu Trabalhador, do eSocial;
2) Clique no nome do trabalhador, e em seguida, em "Dados Contratuais";
3) Clique em "Alterar Dados Contratuais";
4) Digite a data de início de vigência da alteração, ou seja, a partir de qual data a alteração passou a vigorar. Para o novo salário-mínimo, a vigência é a partir de 01/01/2020 (atente para a questão das férias citadas anteriormente);
5) Informe o novo valor do salário do empregado, no campo "Salário Base". Caso o empregado receba salário-mínimo, o novo valor é de R$ 1.039,00;
6) Clique no botão "Salvar" para confirmar as alterações.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 01/07 | R$5,31360 |
Dolar V | 01/07 | R$5,31420 |
Euro C | 01/07 | R$5,53040 |
Euro V | 01/07 | R$5,53160 |
TR | 30/06 | 0,2007% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6491% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6491% |