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08/01/2020 - 10:25

Lavagem de Dinheiro

Publicada a lei que reestrutura o Coaf

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-1, a Lei 13.974/2019, resultante do Projeto de Lei de Conversão da MP 893/2019, que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o vincula administrativamente ao Banco Central do Brasil. Na publicação da MP 893 o Coaf seria denominado Unidade de Inteligência Financeira.

O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a ‘lavagem de dinheiro'.

Segundo a Lei 13.974, a estrutura organizacional do Coaf compreende presidência, plenário e quadro técnico.

O Plenário será composto do Presidente do Coaf e de 12 servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades:
- Banco Central do Brasil;
- Comissão de Valores Mobiliários;
- Superintendência de Seguros Privados;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Agência Brasileira de Inteligência;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Polícia Federal;
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
- Controladoria-Geral da União;
- Advocacia-Geral da União.

Será competência do Plenário:
•    decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf;

•    decidir sobre infrações e aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação sobre ‘lavagem de dinheiro’ (Lei 9.613/98), em relação a pessoas físicas e pessoas jurídicas abrangidas pelas obrigações nela previstas, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;

•     convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.




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