Publicada a lei que reestrutura o Coaf
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 8-1, a Lei 13.974/2019, resultante do Projeto de Lei de Conversão da MP 893/2019, que reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o vincula administrativamente ao Banco Central do Brasil. Na publicação da MP 893 o Coaf seria denominado Unidade de Inteligência Financeira.
O Coaf tem a atribuição de produzir informações para prevenir e combater a ‘lavagem de dinheiro'.
Segundo a Lei 13.974, a estrutura organizacional do Coaf compreende presidência, plenário e quadro técnico.
O Plenário será composto do Presidente do Coaf e de 12 servidores ocupantes de cargo efetivos, de reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, escolhidos dentre integrantes dos quadros de pessoal dos seguintes órgãos e entidades:
- Banco Central do Brasil;
- Comissão de Valores Mobiliários;
- Superintendência de Seguros Privados;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- Agência Brasileira de Inteligência;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Polícia Federal;
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
- Controladoria-Geral da União;
- Advocacia-Geral da União.
Será competência do Plenário:
• decidir sobre as orientações e as diretrizes estratégicas de atuação propostas pelo Presidente do Coaf;
• decidir sobre infrações e aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação sobre ‘lavagem de dinheiro’ (Lei 9.613/98), em relação a pessoas físicas e pessoas jurídicas abrangidas pelas obrigações nela previstas, para as quais não exista órgão próprio fiscalizador ou regulador;
• convidar especialistas em matéria correlacionada à atuação do Coaf, oriundos de órgãos e entidades públicas ou de entes privados, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento de seus processos de gestão e inovação tecnológica, observada pelo convidado a preservação do sigilo de informações de caráter reservado às quais tenha acesso.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |