Regulamentada a forma de cálculo e recolhimento
A Resolução 5 CGSN/2007, editada pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, regulamentou o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições que forem apurados no regime do Simples Nacional a partir de 1-7-2007.
Para fins de determinação da alíquota do Simples Nacional, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006, o contribuinte utilizará a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
Dentre outras disposições, a Resolução 5 CGSN/2007 estabeleceu os seguintes critérios de determinação da alíquota do Simples Nacional pelas empresas que estão iniciando suas atividades:
a) no caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12;
b) nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12;
c) na hipótese de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, o sujeito passivo utilizará a regra prevista na letra “b” até alcançar 13 meses de atividade, quando, então, adotará a regra geral de acumulação da receita bruta dos últimos 12 meses anteriores ao do período de apuração.
Sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade.
Na hipótese em que o Estado, o Município ou o Distrito Federal concedam, a partir de 1-7-2007, isenção ou redução em relação ao ICMS ou ao ISS, sobre a parcela da receita do estabelecimento localizado no ente federado que concedeu o benefício serão desconsiderados os percentuais do ICMS ou ISS, no caso de isenção, ou, no caso de redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais.
O documento único de arrecadação para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
Clique aqui para ler a íntegra da Resolução 5 CGSN/2007.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 18/04 | R$5,25060 |
Dolar V | 18/04 | R$5,25120 |
Euro C | 18/04 | R$5,59660 |
Euro V | 18/04 | R$5,59830 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |