eSocial: Nota Orientativa 20/2019 traz ajustes decorrentes da EC 103/2019
Foi publicada no site do eSocial, a Nota Orientativa 20/2019, que tem como objetivo orientar sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, em especial a que ocorrerá, partir de 1-3-2020, relativas às alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%.
A Nota Orientativa 20 eSocial/2019 destaca qual o procedimento a ser adotado em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na mesma competência.
Confira a íntegra da Nota Orientativa 20 eSocial/2019.
FONTE: eSocial
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 26/03 | 0,1100% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |