Aprovada Lei Complementar que adia a possibilidade de crédito do ICMS para material de uso e consumo
Por intermédio da Lei Complementar 171, de 27-12-2019, publicada no DO-U de 30-12-2019, foi adiada, para 2033, a possibilidade que os contribuintes do ICMS passariam a ter em 1-1-2020, de aproveitar créditos do ICMS, em razão da aquisição de material de uso e consumo e pelo consumo de energia elétrica e utilização do serviço de comunicação, que atualmente são créditos restritos à pequena categoria de contribuintes.
Selic | Out | 1% |
IGP-DI | Out | 0,51% |
IGP-M | Nov | 0,59% |
INCC | Out | 0,20% |
INPC | Out | 0,12% |
IPCA | Out | 0,24% |
Dolar C | 29/11 | R$4,89270 |
Dolar V | 29/11 | R$4,89330 |
Euro C | 29/11 | R$5,36880 |
Euro V | 29/11 | R$5,37140 |
TR | 27/11 | 0,1048% |
Dep. até 3-5-12 |
29/11 | 0,5779% |
Dep. após 3-5-12 | 29/11 | 0,5779% |