Programa da Dirf 2020 é aprovado
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa 1.919/2019 que aprova o programa gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), a ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020.
A Dirf 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2020.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a Dirf 2020 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2020.
Segundo a Receita Federal o programa da Dirf será disponibilizado a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 04/07 | R$5,30320 |
Dolar V | 04/07 | R$5,30380 |
Euro C | 04/07 | R$5,52860 |
Euro V | 04/07 | R$5,53130 |
TR | 01/07 | 0,1631% |
Dep. até 3-5-12 |
05/07 | 0,6195% |
Dep. após 3-5-12 | 05/07 | 0,6195% |