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26/12/2019 - 09:30

eSocial

Alteração no cronograma do eSocial: publicada portaria com novas datas de obrigatoriedade

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou nesta terça-feira, dia 24/12, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados. Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais. 


Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico. 


Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.


A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. 


Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:


Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões


– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados


– 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES


– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados


– 08/01/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos


– Eventos de tabela e não periódicos - já implantados


– Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299:


a) 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3


b) 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7


c) 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas


d) 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240 


Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais


– 08/09/2020 - Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010


– 09/11/2020 - Eventos não periódicos S-2190 a S-2420


– 08/03/2021 - Evento de tabela S-1010


– 10/05/2021 - Eventos periódicos - S-1200 a S-1299


– 10/01/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal


– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico


– 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos


– Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico


– 09/01/2023 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240


FONTE: eSocial



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