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23/12/2019 - 10:22

Atendimento Virtual

Alterada normas de concessão de autorização a serviços do e-Cac

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.917 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 23-12, que, mediante alteração da IN 1.751 RFB/2017, disciplina a outorga de poderes a pessoas físicas ou jurídicas detentoras de certificado digital para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC (Atendimento Virtual) em nome do outorgante.

Dentre outras, a IN 1.917 prevê que o contribuinte poderá outorgar poderes a pessoa física ou jurídica detentora de certificado digital, por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, para utilização, em ambiente virtual, de serviços disponíveis na Lista de Serviços da RFB, protegidos ou não pelo sigilo fiscal. As procurações deverão estabelecer, com exatidão, quais os serviços outorgados.

A representação, nos casos em que for outorgada por representante da unidade matriz, poderá abranger processos digitais de unidades filiais, desde que não haja restrição expressa nesse sentido. A regra quanto à abrangência do poder de representação também poderá se aplicar a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas ou incorporadas.



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