Rio de Janeiro divulga o calendário para o pagamento do IPVA/2020
O Governo do Estado do Rio de Janeiro definiu as datas de pagamento do IPVA do ano de 2020 para os veículos licenciados no Estado, com desconto de 3% para o pagamento integral do imposto para os contribuintes que optarem pelo pagamento integral.
De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro de 2020, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O Decreto 46.887/2019, que concede o desconto; a Resolução Sefaz-RJ 98/2019, com as tabelas dos valores venais dos veículos; e a Resolução Sefaz-RJ 99/2019, com os prazos, estão publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20/12).
Conforme a Resolução 99 Sefaz/2019, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais, iguais e sucessivas. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Os valores venais dos veículos são usados para calcular o valor do IPVA 2020. Com base nos preços de mercado calculados pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o imposto será, na média geral, 3,26% menor do que em 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,60%. Já para as motos, o tributo cairá 2,06% em média. Foi considerada a variação dos preços de mercado medida pela Fipe de setembro a outubro de 2018 e de setembro a outubro de 2019.
O IPVA é calculado aplicando-se as alíquotas (4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV) aos valores venais dos veículos. O tributo poderá ser pago por meio de boletos bancários que poderão ser emitidos nos sites do Banco Arrecadador ou da Secretaria de Estado de Fazenda. O pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Confira, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2020 para veículos automotores usados:
CALENDÁRIO IPVA 2020 |
|||
VENCIMENTOS |
|||
Final de placa |
Cota única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
0 |
21/jan |
20/fev |
23/mar |
1 |
22/jan |
21/fev |
24/mar |
2 |
23/jan |
27/fev |
30/mar |
3 |
24/jan |
28/fev |
31/mar |
4 |
27/jan |
02/mar |
01/abr |
5 |
28/jan |
03/mar |
02/abr |
6 |
29/jan |
04/mar |
03/abr |
7 |
30/jan |
05/mar |
06/abr |
8 |
31/jan |
06/mar |
07/abr |
9 |
03/fev |
09/mar |
08/abr |
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 27/03 | R$4,98500 |
Dolar V | 27/03 | R$4,98560 |
Euro C | 27/03 | R$5,39280 |
Euro V | 27/03 | R$5,39540 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |