Receita define regras para acompanhamento tributário diferenciado em 2020
A Receita Federal, através das Portarias 2.135 e 2.136, publicadas no Diário Oficial da União de hoje, estabelecem, respectivamente, os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica e de pessoa física para serem submetidas ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
A pessoa jurídica e a pessoa física indicadas para monitoramento permanecerão nessa condição durante os anos subsequentes até que ato normativo superveniente estabeleça novos critérios para indicação.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |