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20/12/2019 - 11:36

Ganho de Capital

IN delimita isenção da Lei 13.043 com ações de pequenas e médias empresas

A Instrução Normativa 1.916 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, estabelece que a isenção do IR sobre o ganho de capital auferido por pessoa física com ações de pequenas e médias empresas, a que se refere o artigo 16 da Lei 13.043/2014,  não se aplica às ações adquiridas a partir da data da realização da oferta pública subsequente por companhia emissora que não mais atenda às condições para a manutenção do benefício.

O mesmo tratamento será aplicado às ações adquiridas a partir da data da oferta pública subsequente, por meio do exercício do direito de preferência do acionista ou por meio de ações recebidas em bonificação até 31-12-2023.

Continuarão isentas as ações adquiridas antes da realização da mencionada oferta pública subsequente de descumprimento das condições previstas.

A IN determina ao investidor o controle, de forma separada, as ações adquiridas antes da oferta pública subsequente, que ainda gozem da isenção, daquelas adquiridas a partir da oferta pública, que serão tributadas de acordo com as regras previstas na legislação.

A Lei 13.043/2013 instituiu programa de incentivo à captação de recursos por empresas pequenas e médias, chamadas PME, que isenta de Imposto de Renda o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por essas empresas, inclusive em fundos de investimentos constituídos com essas ações.

Enquadram-se no programa as ações de empresas que atendam, cumulativamente, entre outros, aos seguintes requisitos:

– valor de mercado no momento da oferta pública inicial (IPO na sigla em inglês) não superior a R$ 700.000.000;

– receita bruta do exercício anterior ao IPO de até R$ 500.000.000,00;

– oferta pública com captação de recursos majoritariamente primária;


– predisponham-se a serem listadas em segmento que preza por rígidos padrões de governança corporativa; e

– apurem IR pelo lucro real.


A Instrução Normativa 1.916 altera a IN 1.585/2015.



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