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12/12/2019 - 15:42

IPVA – RS

Rio Grande do Sul: Pagamento do IPVA com desconto começa no dia 17 de dezembro

O IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estará disponível para pagamento a partir do dia 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto. Neste período, o motorista terá uma redução de 3% no montante do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano há atualização do valor, a qual é estimada em 3,35%.


Quem não optar pela quitação antecipada, também pode fazer o pagamento do imposto com descontos no parcelamento. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira. Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.


Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá uma redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que sofrem a incidência do tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar uma arrecadação bruta ao redor de R$ 850 milhões.


Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos, inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha, desconto de 5% para os queacumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas. Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas.


Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.


Fonte: Sefaz-RS.



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