Receita Federal exigirá CPF ou CNPJ nas encomendas e remessas internacionais
A Receita Federal do Brasil exigirá, a partir de 1º de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter seu despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda com sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
Essa informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte. Mas caso não seja feito no momento da compra ou o remetente não a encaminhe juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação em seu sítio da internet, por meio do rastreamento ou por meio do portal "Minhas Importações". Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou Número do Passaporte (estrangeiro), definindo um login e senha.
Após feito o cadastro, será necessário realizar a pesquisa por suas encomendas e realizar a vinculação das encomendas a sua informação no ambiente Minhas Importações. Apenas após a prestação dessa informação é que as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira. Para mais informações, acesse o portal Minhas Importações ou o rastreamento nos links dos correios a seguir:
Minhas Importações
Rastreamento
FONTE: Receita Federal do Brasil.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 24/04 | R$5,15860 |
Dolar V | 24/04 | R$5,15920 |
Euro C | 24/04 | R$5,51140 |
Euro V | 24/04 | R$5,51420 |
TR | 23/04 | 0,0605% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6131% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6131% |