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06/12/2019 - 10:42

Lavagem de Dinheiro

Atualizada norma sobre 'lavagem de dinheiro" no âmbito do mercado de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da Instrução 617/2019, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 6-12, estabelece novas disposições sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), no âmbito do mercado de valores mobiliário.

Segundo a CVM, a Instrução 617, que revoga a Instrução 301/99, está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/2016 e 13.810/2019.

Principais mudanças

– Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.

– Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.

– Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.

– Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).

– Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.

 – Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
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– Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/2019.

Um diferencial da Instrução 617 ressalta a CVM, é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:

•    Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.

•    Regras, procedimentos e controles internos.

•    Política Conheça seu Cliente.

A Instrução 617 CVM/2019 entra em vigor a partir de 1-7-2020, exceto quanto aos comandos relacionados à Lei 13.810/2019, que entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CVM



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