Rio de Janeiro prorroga, para até 2023, o adicional do FECP
Foi prorrogado, para até 31-12-2023, a vigência do adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) incidente sobre as alíquotas do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
Além da prorrogação da vigência do FECP, a Lei 8.643, de 4-12-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 5-12, também aprovou a majoração do adicional incidente sobre os fornecimentos de energia elétrica acima de 450 KW e as prestações de serviços de comunicação, que a partir de 4-3-2020, passam a ser de 4%.
Cabe esclarecer que o adicional do FECP de 4% atualmente se aplica aos fornecimentos mensais de energia elétrica de 300 KW a 450 KW.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 19/04 | R$5,22630 |
Dolar V | 19/04 | R$5,22690 |
Euro C | 19/04 | R$5,56810 |
Euro V | 19/04 | R$5,57080 |
TR | 18/04 | 0,0672% |
Dep. até 3-5-12 |
19/04 | 0,5990% |
Dep. após 3-5-12 | 19/04 | 0,5990% |