Rio de Janeiro prorroga, para até 2023, o adicional do FECP
Foi prorrogado, para até 31-12-2023, a vigência do adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) incidente sobre as alíquotas do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
Além da prorrogação da vigência do FECP, a Lei 8.643, de 4-12-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 5-12, também aprovou a majoração do adicional incidente sobre os fornecimentos de energia elétrica acima de 450 KW e as prestações de serviços de comunicação, que a partir de 4-3-2020, passam a ser de 4%.
Cabe esclarecer que o adicional do FECP de 4% atualmente se aplica aos fornecimentos mensais de energia elétrica de 300 KW a 450 KW.
Selic | Jun | 1,02% |
IGP-DI | Mai | 0,69% |
IGP-M | Jun | 0,59% |
INCC | Mai | 2,28% |
INPC | Mai | 0,45% |
IPCA | Mai | 0,47% |
Dolar C | 01/07 | R$5,31360 |
Dolar V | 01/07 | R$5,31420 |
Euro C | 01/07 | R$5,53040 |
Euro V | 01/07 | R$5,53160 |
TR | 30/06 | 0,2007% |
Dep. até 3-5-12 |
01/07 | 0,6491% |
Dep. após 3-5-12 | 29/07 | 0,6491% |