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06/11/2019 - 11:31

Defesa do Consumidor

Criado Selo Participação para o serviço Consumidor.gov.br

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, através da Portaria 24 Senacon/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 6-11, institui o Selo Participação, que será conferido aos fornecedores que aderirem à plataforma Consumidor.gov.br.

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite, pela internet, a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo. Monitorada pela Senacon, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada.

Segundo a Senacon, atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

A avaliação dos fornecedores com vistas à concessão do direito de utilização do selo requer a participação na plataforma por período não inferior a um ano e atendimento integral aos compromissos firmados por meio do respectivo termo de adesão. Outros critérios poderão ser adotados para avaliação dos fornecedores, desde que previamente aprovados pela maioria absoluta dos membros do Comitê Gestor do Consumidor.gov.br

Atendidos os critérios estabelecidos e observadas as especificações de identidade visual, os fornecedores ficam autorizados a utilizar o Selo Participação a partir da data de adesão à plataforma. O Selo Participação terá validade permanente, condicionada sua manutenção ao atendimento dos critérios estabelecidos.

O uso indevido do Selo Participação caracterizará publicidade enganosa, de acordo com Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o infrator às penalidades previstas.



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