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04/11/2019 - 10:56

Benefício

Beneficiários do INSS que residem no exterior também precisam fazer prova de vida

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 4-11, a Resolução 707 INSS, de 31-10-2019, que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior.


Dentre outras normas, destacamos:


– os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício;


– a não realização da comprovação de vida a cada 12 meses ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor;


– a comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior;


– a documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, nas formas que se seguem:


a) à Agência de Acordos Internacionais responsável pelo acordo com o país de residência do beneficiário;


b) à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios para residentes em países com os quais o Brasil não mantém Acordo Internacional de Previdência; ou


c) por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.


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