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01/06/2007 - 18:15

SUPERSIMPLES

Regulamentada a forma de cálculo e recolhimento do Simples Nacional

No Diário Oficial desta sexta-feira, 1º de junho, foi divulgada a Resolução 5 CGSN/2007, editada pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, regulamentando o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições apurados no regime do Simples Nacional    a partir de 1-7-2007.

Tendo em vista  que  para determinação da alíquota do Simples Nacional deverá ser considerada a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, o Comitê decidiu que, no caso de início de atividades, a alíquota será  definida com base na receita bruta do próprio mês de apuração multiplicada por 12.

Nos 11 meses posteriores ao mês de início de atividades, para fins de determinação da alíquota do Simples Nacional, deverá ser utilizada a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração multiplicada por 12.

Sobre a parcela das receitas sujeitas à imunidade, serão desconsiderados os percentuais dos tributos sobre os quais recaia a respectiva imunidade.

Ficou estabelecido também que o documento único de arrecadação para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.

Clique aqui  para ler  a íntegra da Resolução 5 CGSN/2007.


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