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01/06/2007 - 17:46

SUPERSIMPLES

Regulamentada a opção para o Simples Nacional

O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte divulgou no Diário Oficial desta sexta-feira, 01/06, a Resolução 4 CGSN/2007, estabelecendo as regras de opção pelo Simples Nacional, em vigor a partir de 1-7-2007. O Comitê Gestor definiu que a opção pelo Simples Nacional referente ao segundo semestre do ano-calendário de 2007 poderá ser efetuada, excepcionalmente, até 31-7-2007.

A opção automática ou tácita estabelecida na Lei Complementar 123/2006, segundo aquele Comitê, abrangerá as ME e as EPP inscritas no CNPJ regularmente optantes pelo regime tributário do SIMPLES (Lei 9.317/96), que até 30 de junho de 2007 não tenham sido excluídas dessa sistemática de tributação ou, se excluídas, que até essa data não tenham obtido decisão definitiva na esfera administrativa ou judicial com relação a recurso interposto.

As empresas optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96), inscritas no Simples Nacional em decorrência da opção automática, poderão cancelar sua inscrição no novo regime até 31 de julho de 2007, mediante aplicativo específico disponível na internet.

Serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE informados pelos contribuintes no CNPJ, para verificar se as ME e as EPP atendem aos requisitos pertinentes ao Simples Nacional.

A Receita Federal, durante o mês de junho de 2007, disponibilizará por meio da internet, uma relação de contribuintes optantes pelo regime tributário da Lei 9.317/96, que não tiveram pendências detectadas relativamente à possibilidade de opção pelo Simples Nacional.

 

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução 4 CGSN/2007.


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