Governo do RJ obriga empresas a ministrar palestra sobre violência doméstica aos empregados
Por meio da Lei 8.587-RJ, de 25-10-2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 29-10, foi determinado que as empresas de grande porte, com mais de 100 empregados, do Estado do Rio de Janeiro, que possuem, em seus quadros, 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.
A inobservância do disposto na presente Lei acarretará:
a) notificação, estabelecendo prazo de 30 dias para realizar a palestra sobre o referido tema;
b) aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs a cada nova notificação.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |