Governo do RJ obriga empresas a ministrar palestra sobre violência doméstica aos empregados
Por meio da Lei 8.587-RJ, de 25-10-2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro desta terça-feira, 29-10, foi determinado que as empresas de grande porte, com mais de 100 empregados, do Estado do Rio de Janeiro, que possuem, em seus quadros, 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, ficam obrigadas a oferecer, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica.
A inobservância do disposto na presente Lei acarretará:
a) notificação, estabelecendo prazo de 30 dias para realizar a palestra sobre o referido tema;
b) aplicação de multa no valor de 2.000 UFIRs a cada nova notificação.
Selic | Abr | 0,83% |
IGP-DI | Abr | 0,41% |
IGP-M | Abr | 1,41% |
INCC | Abr | 0,95% |
INPC | Abr | 1,04% |
IPCA | Abr | 1,06% |
Dolar C | 18/05 | R$4,95860 |
Dolar V | 18/05 | R$4,95920 |
Euro C | 18/05 | R$5,20110 |
Euro V | 18/05 | R$5,20370 |
TR | 18/05 | 0,1689% |
Dep. até 3-5-12 |
19/05 | 0,6286% |
Dep. após 3-5-12 | 19/05 | 0,6286% |