Antecipado o calendário do Saque-Imediato do FGTS nos canais físicos
Por meio da Circular 876 Caixa, de 21-10-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22-10, foram revogadas a Circular 869 Caixa, de 7-8-2019, que divulgou o cronograma, os critérios e os canais para recebimento relativos ao saque de até R$ 500,00, por conta vinculada do FGTS (Saque-Imediato), e a Circular 875 Caixa, de 27-9-2019, que publicou a versão 4 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A Circular 876 Caixa/2019 publica a versão 5 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS.
A alteração consiste em antecipar o calendário de saque do valor de R$ 500,00 para os trabalhadores que não são clientes Caixa ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24-7-2019 e que receberão os seus valores nos canais físicos da Caixa.
O novo calendário, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador, é o seguinte:
Forma de recebimento |
Mês de nascimento do trabalhador |
Início do pagamento |
Canais Físicos |
Janeiro |
18-10-2019 |
Fevereiro e Março |
25-10-2019 |
|
Abril e Maio |
8-11-2019 |
|
Junho e Julho |
22-11-2019 |
|
Agosto |
29-11-2019 |
|
Setembro e Outubro |
6-12-2019 |
|
Novembro e Dezembro |
18-1 |
A data limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao Saque-Imediato nos canais físicos da Caixa é 31-3-2020, independentemente do mês de seu nascimento.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 09/09 | 0,0722% |
Dep. até 3-5-12 |
10/09 | 0,5673% |
Dep. após 3-5-12 | 10/09 | 0,5673% |