PGFN amplia prazo do benefício de redução de valores mínimos de parcelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 4.456/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-10, mediante alteração da Portaria 448 PGFN/2019, estabelece que para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo previsto anteriormente na Portaria 448 encerraria em 30-9-2019.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |