Divulgação de documentos da companhia fechada será feita em Central de Balanços
O Ministério da Economia, em decorrência da MP 892/2019, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, a Portaria 529/2019, a qual estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei 6.404/76, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.
A publicação e a divulgação na Central de Balanços contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Além da divulgação na Central de Balanços, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, também mediante a certificação digital.
O Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.
A disponibilização da Central de Balanços do Sped ocorrerá em 14-10-2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 26/04 | R$5,11780 |
Dolar V | 26/04 | R$5,11840 |
Euro C | 26/04 | R$5,46840 |
Euro V | 26/04 | R$5,47110 |
TR | 25/04 | 0,0621% |
Dep. até 3-5-12 |
26/04 | 0,6106% |
Dep. após 3-5-12 | 26/04 | 0,6106% |