Divulgação de documentos da companhia fechada será feita em Central de Balanços
O Ministério da Economia, em decorrência da MP 892/2019, publicou no Diário Oficial da União de hoje, 30-9, a Portaria 529/2019, a qual estabelece que a publicação dos atos de companhias fechadas e a divulgação de suas informações, ordenadas pela Lei 6.404/76, serão feitas na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação, dentre outros, os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.
A publicação e a divulgação na Central de Balanços contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em sítio eletrônico por meio de autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.
Além da divulgação na Central de Balanços, as companhias fechadas disponibilizarão as publicações e divulgações ordenadas pela Lei 6.404, de 1976, em seu sítio eletrônico, também mediante a certificação digital.
O Sped permitirá a emissão de documentos que comprovem a autenticidade, a inalterabilidade e a data de publicação dos atos.
A disponibilização da Central de Balanços do Sped ocorrerá em 14-10-2019.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |