Declaração do ITR deve ser entregue nesta segunda-feira, 30-9
A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), referente ao exercício de 2019, cujo prazo final de entrega é até o dia 30-9-2019, segunda-feira, poderá ser apresentada por meio do Programa ITR 2019, ou mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou, ainda, em mídia removível, tais como “pen drive” ou disco rígido externo, nas unidades da RFB, durante o respectivo horário de expediente.
A entrega espontânea da DITR após o referido prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel rural sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do valor integral do imposto ou de suas quotas.
Na seção especial, Assuntos em Destaque, DITR/2019, do Portal COAD, poderão ser obtidas informações sobre situações específicas, exemplos de cálculo do imposto e preenchimento das respectivas fichas da declaração.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |