Estendido benefício da redução de valores mínimos de parcelamento
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.584 RFB-PGFN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-9, mediante alteração da Portaria Conjunta 895 RFB-PGFN/2010, estabelece que para os pedidos de parcelamento efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo anterior previsto na Portaria Conjunta 895 seria encerrado em 30-9-2019.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |