Estendido benefício da redução de valores mínimos de parcelamento
A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta 1.584 RFB-PGFN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 25-9, mediante alteração da Portaria Conjunta 895 RFB-PGFN/2010, estabelece que para os pedidos de parcelamento efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo anterior previsto na Portaria Conjunta 895 seria encerrado em 30-9-2019.
Selic | Mar | 0,83% |
IGP-DI | Mar | -0,30% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Mar | 0,28% |
INPC | Mar | 0,19% |
IPCA | Mar | 0,16% |
Dolar C | 17/04 | R$5,24630 |
Dolar V | 17/04 | R$5,24690 |
Euro C | 17/04 | R$5,58360 |
Euro V | 17/04 | R$5,58530 |
TR | 17/04 | 0,0599% |
Dep. até 3-5-12 |
18/04 | 0,6022% |
Dep. após 3-5-12 | 18/04 | 0,6022% |