Receita estabelece novos procedimentos para a entrega de documentos digitais por DDA
A Coordenação-geral de Atendimento (Cogea), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 8/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 16-9, edita novas regras para os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais feitos por meio de abertura de DDA (Dossiê Digital de Atendimento a distância), através do Portal e-CAC.
Entre os novos serviços estão os procedimentos para solicitação de atos cadastrais no CNPJ, que foi incluído pelo ADE 7 Cogea/2019, também publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Dentre outras disposições, para efeito do DDA, os pedidos de inscrição, alteração e baixa do CNPJ deverão ser acompanhados do DBE (Documento Básico de Entrada) ou do Protocolo de Transmissão, e dos documentos comprobatórios elencados no Anexo VIII da IN 1.863 RFB/2018.
Cada DDA aberto deverá contemplar apenas a documentação referente a um CNPJ, sob pena de arquivamento sem análise da documentação.
O dossiê digital de atendimento aberto para os serviços de atos cadastrais no CNPJ será arquivado no prazo de três dias úteis caso não tenha sido promovida a solicitação de juntada dos documentos, podendo o contribuinte realizar novo pedido.
Para os pedidos de inscrição, alteração e baixa de CNPJ, o contribuinte obrigado a utilizar o e-CAC, no caso de indisponibilidade comprovada do portal, poderá se utilizar do atendimento presencial da RFB para entrega do requerimento do serviço acompanhado da documentação instrutória, dispensado o formulário Sodea.
O ADE 8 Cogea/2019 revoga o ADE 5 Cogea/2019.
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