Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/09/2019 - 16:49

Declarações Fiscais

Operações realizadas com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal a partir deste mês

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Executivo 5 Copes, de 30-8-2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

- Acessar o e-CAC
- Escolher "Cobrança e Fiscalização"
- Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

Fonte: RFB.

Para saber mais sobre as informações à RFB das operações com criptoativos ou moedas virtuais, acesse a nossa Seção Especial em Assuntos em Destaque > Moedas Virtuais.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br