Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/09/2019 - 12:08

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF com vencimento em 30-9 terá acréscimo de 3,08%

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá em 30-9-2019, se recolhida no período de 2 a 30-9-2019, deverá ser acrescida de juros de 3,08%, a ser informado no campo 09 do Darf.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!