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02/09/2019 - 09:32

Declarações Fiscais

Disponibilizado novo manual de orientação sobre operações com criptoativos

O Ato Declaratório Executivo 5 Copes/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, aprova a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal. Esta nova versão está disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/criptoativos.

A partir de agosto/2019 é obrigatória a informação à Receita Federal das operações realizadas com criptoativo, assim considerado como a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.

Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. A obrigação acessória deve ser cumprida pela “Exchange” de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil ou, em casos especiais, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil. O primeiro conjunto de informações deverá ser entregue em setembro/2019 para informar as operações realizadas em agosto/2019.

Para saber mais sobre as informações à RFB das operações com moedas virtuais ou criptoativos, acesse a nossa seção especial em Assuntos em Destaque > Moedas Virtuais neste link.




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