Disponibilizado novo manual de orientação sobre operações com criptoativos
O Ato Declaratório Executivo 5 Copes/2019, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 2-9, aprova a versão 1.1 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal. Esta nova versão está disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/criptoativos.
A partir de agosto/2019 é obrigatória a informação à Receita Federal das operações realizadas com criptoativo, assim considerado como a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal.
Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. A obrigação acessória deve ser cumprida pela “Exchange” de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil ou, em casos especiais, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil. O primeiro conjunto de informações deverá ser entregue em setembro/2019 para informar as operações realizadas em agosto/2019.
Para saber mais sobre as informações à RFB das operações com moedas virtuais ou criptoativos, acesse a nossa seção especial em Assuntos em Destaque > Moedas Virtuais neste link.
Selic | Fev | 0,80% |
IGP-DI | Fev | -0,41% |
IGP-M | Mar | -0,47% |
INCC | Fev | 0,13% |
INPC | Fev | 0,81% |
IPCA | Fev | 0,83% |
Dolar C | 28/03 | R$4,99560 |
Dolar V | 28/03 | R$4,99620 |
Euro C | 28/03 | R$5,39520 |
Euro V | 28/03 | R$5,39790 |
TR | 27/03 | 0,1061% |
Dep. até 3-5-12 |
28/03 | 0,5615% |
Dep. após 3-5-12 | 28/03 | 0,5615% |